CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Perguntas mais frequentes

Veja abaixo algumas informações que podem ajudá-lo a resolver problemas e/ou solucionar algumas dúvidas.

1. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?

R: A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

2. Ainda posso enviar o CAGED por Aerograma (formulário de papel)?

R.: De acordo com a Portaria Ministerial n.º 561/01, publicada no DOU do dia 06/09/01, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro. A partir do mês de novembro/2001, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet ou disquete).

3. Qual é o prazo para entregar o CAGED?

R.: O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001.

4. O que é o estabelecimento autorizado?

R.: É aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais.

5. Como faço para acessar o Recibo do CAGED ?

R.: Somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet, informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.

6. Como obter, no Recibo, as movimentações detalhadas correspondentes a minha declaração?

R.: Somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet, informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento, você obterá a "Relação de Estabelecimentos na Declaração". Clicar no número do identificador pretendido será fornecida todas as informações correspondentes àquele identificador.

7. Como proceder para adquirir um número de convênio para que minha empresa declare o CAGED por meio informatizado?

R.: O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas.

8. O campo CNAE foi alterado no SEFIP para ficar com 7 dígitos. E no CAGED, quando será alterado?

R: O CNAE com sete dígitos é o CNAE fiscal. O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza o CNAE com cinco dígitos, ou seja, despreza-se os dois últimos dígitos.

9. Há necessidade de estar conectado para enviar o arquivo pelo programa CAGEDNet?

R.: Sim. Deve-se estar conectado ao provedor, se a conexão for linha discada. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar a porta 2500 para enviar o arquivo com o protocolo TCP/IP e o endereço para envio é cagedinf.datamec.com.br.

10. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?

R: De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.

11. O DARF deve ser enviado junto com a retificação/acerto?

R.: Não é necessário. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED pelo prazo de 36 meses.

12. Como declarar informações de Competências anteriores ? (Acerto)

R:Tais informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.

13. Qual a solução dos erros não tratados 25001, 25004...?

R.: Este erro ocorre quando a empresa usa um Servidor Proxy para conectar à Internet, ao invés de Dial-Up, linha discada . Então deve-se configurar no servidor o seguinte: o tipo de protocolo utilizado é TCP/IP, porta 2500; endereço cagedinf.datamec.com.br. Caso a configuração não resolva o problema de transmissão, utilize o CAGED Web.

14. Qual a solução do Erro não tratado 68- Device Unavailable?

R.: No caso do Erro não tratado 68 - Device Unavailable, é provável que esteja utilizando Rede Novell, ou então tem instalado nos Protocolos de Rede, o IPX/SPX . Se possuir Novell, infelizmente não será possível transmissão, por conflitos do Nosso Aplicativo com sua Rede. Se tiver instalados o Protocolo IPX/SPX, deve remove-los. Caso a configuração não resolva o problema de transmissão, utilize o CAGED Web.

15. Como emitir o Extrato Web?

1. Selecionar o tipo de identificador (CNPJ ou CEI).

2. Digitar o número do identificador e a respectiva senha. Será apresentada uma tela com os dados da autorizada (responsável pela declaração) e o arquivo correspondente a senha digitada, para escolha do Estabelecimento.

3. Clicar no Estabelecimento desejado. O arquivo poderá conter Estabelecimentos que informaram movimentação tipo CAGED ou ACERTO.

16. Qual CBO devo utilizar para o preenchimento dos registros administrativos do MTE?

R.: Para preenchimento dos registros administrativos do MTE (RAIS, CAGED, Seguro Desemprego, entre outros ) deverão ser utilizados códigos da CBO 94 até dezembro de 2002.

Ressaltamos que a RAIS a ser entregue no período de Janeiro a Março de 2003, deverá ser preenchida com a CBO 94, por tratar-se de exercício de 2002.

17. Como ter acesso à estrutura da CBO 94?

R.: Haverá links para a CBO 94, na própria página da CBO, onde o usuário terá disponível a consulta por título, código e/ou descrição, podendo ainda fazer o download da CBO 94.

18. Como obter a CBO 2002?

R.: A distribuição da CBO 2002 é gratuita e está disponível em papel, CD ou Internet. Para obtenção do papel ou CD, encaminhar solicitação via Fax: (61) 226-0789 ou e-mail: cbo.spes@mte.gov.br, colocando endereço completo para remessa do documento (o MTE não faz remessa para Brasília).

No momento a CBO 2002 está disponível somente por Download, na home page do MTE. http://www.mte.gov.br

19. Como obter a portaria da CBO 2002?

R.: A portaria da CBO 2002 encontra-se disponível na página da CBO, no menu principal, item legislação.

20. A CBO reconhece ou regulamenta as ocupações?

R.: A CBO reconhece os ocupações por meio de pesquisa de campo, em que os pesquisadores identificam as ocupações existentes no mercado de trabalho. Após serem identificadas, descritas e nomeadas, as ocupações recebem um código identificador na CBO.

É por meio da CBO, que as ocupações passam a ser identificadas nos registros administrativos e nas estatísticas do MTE, nas pesquisas domiciliares do IBGE, incluindo os censos e outras estatísticas de mão-de-obra.

Assim, a CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação (no mercado de trabalho) e não da sua regulamentação, que é outra coisa. A regulamentação pressupõe o estabelecimento de qualificação, critérios e condições para o exercício de atividade ou ocupação especializada, cujo exercício exige determinado preparo profissional. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada a sanção do Presidente da República.


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